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Carlos Nona
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Carlos Nona
Comentário ·
há 7 anos
Notícia Comentada: “Magazine Luiza vence ação judicial de R$ 250 milhões sobre ICMS”
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 7 anos
O que ocorre é que o ICMS que vem destacado nas notas fiscais de venda de mercadorias é considerado como parte do faturamento para cálculo do
PIS
/COFINS não cumulativo e portanto a empresa estaria pagando impostos não apenas sobre o seu faturamento, mas sobre o ICMS que é devido ao estado onde está estabelecida. Considerando que não deveria recolher o
PIS
/COFINS sobre o ICMS, o Magazine Luiza entende que teria cerca de R$ 250 milhões pagos a maior e passíveis de serem restituídos ou compensados com outros impostos federais.
o STF já pacificou que o ICMS não deve ser considerado na base de cálculo do
PIS
/COFINS, mas a Receita Federal ainda está discutindo sobre esse assunto.
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Carlos Nona
Comentário ·
há 7 anos
Notícia Comentada: “Magazine Luiza vence ação judicial de R$ 250 milhões sobre ICMS”
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 7 anos
O que me chamou a atenção foi a chamada da matéria informar erroneamente (ou trazer esse entendimento implícito) de tratar-se de recuperação de ICMS e não dessa já fartamente divulgada e debatida inclusão desse imposto na base do
PIS
e da COFINS. Tudo bem que essa discussão do
PIS
/COFINS ainda depende do STF esclarecer o seu real alcance, já que os contribuintes e tributaristas têm um entendimento diferente da PGFN, mas se a matéria fosse de fato sobre o ICMS seria com certeza um novo material!
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