Carlos Nona, Advogado

Carlos Nona

Osasco (SP)
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Carlos Nona, Advogado
Carlos Nona
Comentário · há 7 anos
O que ocorre é que o ICMS que vem destacado nas notas fiscais de venda de mercadorias é considerado como parte do faturamento para cálculo do PIS/COFINS não cumulativo e portanto a empresa estaria pagando impostos não apenas sobre o seu faturamento, mas sobre o ICMS que é devido ao estado onde está estabelecida. Considerando que não deveria recolher o PIS/COFINS sobre o ICMS, o Magazine Luiza entende que teria cerca de R$ 250 milhões pagos a maior e passíveis de serem restituídos ou compensados com outros impostos federais.

o STF já pacificou que o ICMS não deve ser considerado na base de cálculo do PIS/COFINS, mas a Receita Federal ainda está discutindo sobre esse assunto.
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Carlos Nona, Advogado
Carlos Nona
Comentário · há 7 anos
O que me chamou a atenção foi a chamada da matéria informar erroneamente (ou trazer esse entendimento implícito) de tratar-se de recuperação de ICMS e não dessa já fartamente divulgada e debatida inclusão desse imposto na base do PIS e da COFINS. Tudo bem que essa discussão do PIS/COFINS ainda depende do STF esclarecer o seu real alcance, já que os contribuintes e tributaristas têm um entendimento diferente da PGFN, mas se a matéria fosse de fato sobre o ICMS seria com certeza um novo material!
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